CONFIRA O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES
INSCRIÇÕES SERÃO NOS DIAS 15 E 16 DE JANEIRO DE 2017
Publicado em 12/01/2018 17:05 - Atualizado em 15/01/2018 14:21
EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO PARAISO
A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 544/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores da Educação do Município de Santana do Paraíso), torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para o Magistério conforme as disposições regulamentares contidas no presente edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Considerando a necessidade de preenchimento de cargos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; da Rede Municipal de Educação de Santana do Paraíso e, considerando ainda que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, realizará o presente processo seletivo simplificado obedecidas as normas e condições deste edital, para atuação em caráter excepcional, de acordo com o calendário escolar da Rede Municipal de Educação.
1.2 Todas as informações referentes ao presente edital estarão disponíveis no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br sendo de inteira responsabilidade do candidato interessado, acompanhar a divulgação de todos os procedimentos, atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade no período de um ano podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Rede Municipal de Educação.
1.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados.
1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
1.6 Ao inscrever-se, o interessado afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
1.7 O resultado final com a relação dos classificados será divulgado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
1.8 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à vaga. É reservado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer –SMECDEL o direito de proceder à ocupação das vagas desde que atenda aos seus interesses e às suas necessidades.
1.9 As vagas firmadas com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer pelos classificados convocados serão regidas pela Lei Municipal 544/2011.
1.10 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
2. DA DIVULGAÇÃO
2.1 Os avisos necessários ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
2.2 Os atos oficiais relativos a este Edital e as convocações dos classificados serão publicados no no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer – SMECDEL.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual pretende concorrer, conforme Cap. 18 deste edital e demais exigências deste Edital.
A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato implicará na sua eliminação neste Processo Seletivo.
O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
O candidato deficiente, aprovado neste Processo Seletivo, deverá apresentar o laudo devidamente preenchido e assinado pelo médico da área de sua deficiência, junto aos demais documentos, conforme item 18.
O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função.
Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da assinatura do contrato, será eliminado.
Serão destinadas aos candidatos deficientes 10% (dez por cento) da quantidade de vagas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para inscrição, o candidato interessado em concorrer às vagas deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
estar ciente de todas as informações contidas neste Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da inscrição.
inscrever-se no período de 15/01/2018 a 16/01/2018, exclusivamente na Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SMECDEL, no período de 8 as 12h e 13h as 17h a partir do 1° dia de inscrição.
As inscrições serão gratuitas.
A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
O candidato interessado em realizar a sua inscrição deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, que estará à disposição na SMECDEL, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de efetuar a inscrição.
Em caso de erros nos dados de inscrição, o candidato interessado em participar do processo terá até o último dia de inscrição, de acordo com o horário estabelecido neste edital, para corrigi-los. Após esta data não serão aceitos, em nenhuma hipótese, acréscimos ou alterações nos referidos dados.
O candidato deverá no ato da inscrição protocolar o envelope lacrado contendo todos os documentos exigidos conforme edital e a Ficha de inscrição devidamente preenchida com clareza e sem rasuras.
Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
O candidato interessado em concorrer ao processo seletivo simplificado, que prestar qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificado.
O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.
Após a inscrição o candidato poderá consultar e acompanhar a sua inscrição de acordo com o cronograma em anexo neste edital, no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER
CARGOS
REQUISITO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Certificado de Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
Art. 25 Lei Municipal 544/2011.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Certificado de Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
Art. 25 B Lei Municipal 544/2011.
7. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO CASO SEJA CLASSIFICDO
7.1 Conforme cláusula 18 deste Edital.
8. DAS VAGAS
8.1 Os candidatos classificados na 1ª etapa do Processo Seletivo serão convocados para a realização da 2ª etapa – Entrevista. Os candidatos classificados nas duas etapas serão contratados de acordo com a necessidade da Administração, observada estritamente a ordem de classificação, para realização de procedimentos pré admissionais, compreendendo comprovação de requisitos. Número de vagas de acordo com o Anexo II.
9. DAS ETAPAS
CARGO
ETAPAS
Professor de Educação Básica I
01
Análise da experiência profissional de caráter eliminatório e classificatório.
02
Entrevista de caráter eliminatório e classificatório.
Professor de Educação Infantil
01
Análise da experiência profissional de caráter eliminatório e classificatório.
02
Entrevista de caráter eliminatório e classificatório
9.1 As etapas serão realizadas pela comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria nº 831, de 11 de janeiro de 2018.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1 O candidato será informado da sua classificação pela comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria nº 831, de 11 de janeiro de 2018.
10.4 O candidato cuja documentação apresentada for considerada em desacordo com este Edital estará eliminado automaticamente deste Processo Seletivo.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Será considerado aprovado neste Processo Seletivo o candidato que atender as exigências desse Edital além de passar por duas etapas de caráter eliminatório e classificatório sendo análise de currículo e entrevista com a comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria nº 831, de 11 de janeiro de 2018.
11.2 Os candidatos aprovados serão ordenados em listas de classificação de acordo com o cargo pleiteado, obedecendo a ordem alfabética, em listagem única.
11.3 Os candidatos classificados, serão convocados obedecendo a ordem de classificação.
11.4 Os candidatos excedentes ao número de vagas conforme necessidade da administração comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, conforme item 20, obedecida à ordem de classificação.
11.5 Para todos os cargos, na classificação final, entre os classificados com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente:
a) O candidato com maior idade entre os idosos (idade igual ou superior a 60 anos), na forma do disposto no Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) O candidato que tiver maior tempo de experiência na área de atuação;
O candidato com idade mais elevada, entre os candidatos com menos de 60 anos.
12. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.2 A contratação não criará qualquer vínculo empregatício com a Administração, de forma que uma vez cessada não implicará em qualquer direito de permanência para o candidato classificado.
13. DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por ordem de classificação, conforme ANEXO I, no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site da prefeitura www.santanadoparaiso.mg.gov.br .
13.2 Os resultados não serão informados via telefone.
14. DOS RECURSOS
14.1 O candidato interessado em interpor recurso em face do resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado disporá de 2 (dois) dias para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar.
14.2 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, modelo disponível no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br com a observância dos seguintes itens:
Dentro do prazo estipulado no ANEXO I, protocolando na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer constando a justificativa do pedido em que se apresente a sua razão;
Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital;
O recurso será julgado por comissão designada pelo Chefe do Poder executivo.
A decisão do recurso será conhecida exclusivamente pelo interessado, no prazo determinado no ANEXO I, e será divulgado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
Não serão aceitos recursos apresentados por meio eletrônico, mídia, via Correios ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação.
Recursos fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.
Não caberão pedidos de reconsideração da decisão proferida em face do recurso interposto pelo candidato.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado de acordo com o Anexo I, no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o item 11 deste Edital.
15.2 Os resultados não serão informados via telefone.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de Cargos vagos terá seu resultado final homologado pelo Chefe do Poder Executivo através de Despacho no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e no site www.santanadoparaiso.mg.gov.br.
17. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1 Os candidatos aprovados, conforme Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2018” serão convocados de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Educação.
17.2 Os documentos serão conferidos no ato da contratação e somente após a conferência e comprovada a autenticidade dos mesmos, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o candidato estará apto a iniciar suas atividades.
17.3 O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 48 horas, apresentando a documentação conforme item 18, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
17.4 O candidato aprovado e convocado terá que assumir imediatamente o cargo após a contratação. Caso não compareça no prazo estabelecido, esta Secretaria procederá à convocação de outro candidato classificado.
17.5 O prazo de vigência de cada contrato será por um período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
17.6 A contratação será celebrada entre o candidato e a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 544/2011.
18. DA COMPROVAÇÃO E DOS REQUISITOS
18.2 O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer munido dos seguintes documentos originais e suas respectivas cópias:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo site do TSE;
Certificado de Reservista (homens);
Certidão de nascimento ou casamento;
PIS/PASEP;
Comprovante de endereço atualizado;
Certificado de Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
Apresentar exame ocupacional de aptidão física e mental, com validade legal para o cargo de magistério, atestado por médico especialista em Medicina do Trabalho.
18.4 Toda a documentação será avaliada e suas cópias validadas pela equipe técnica que, após análise, procederá o seu resultado.
18.5 Os candidatos com deficiência deverão, além dos documentos citados acima, apresentar Laudo Médico original devidamente preenchido pelo médico especialista, atestando aptidão para o cargo.
18.6 O laudo médico deverá conter:
O nome completo do paciente;
A assinatura, carimbo e inscrição no CRM do profissional legível.
Descrever a espécie, o grau ou o nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID
18.7 O candidato classificado cujo laudo for considerado em desacordo com este Edital será ELIMINADO automaticamente deste Processo Seletivo.
19. DA LOTAÇÃO
19.1 As atividades serão exercidas nas Unidades da Rede Municipal de Educação de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer SMECDEL.
20. DAS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS
20.1 São requisitos básicos para contratação na Rede Municipal de Educação:
a) Cumprir as determinações do presente Edital;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração;
Não ter sido aposentado por invalidez;
Não ter sido aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade;
Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
Ser aprovado neste Processo Seletivo;
Possuir os requisitos básicos do Anexo II deste Edital;
Apresentar exame ocupacional de aptidão física e mental, com validade legal para o cargo de magistério, atestado por médico especialista em Medicina do Trabalho.
21. DA VALIDADE
21.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
22. DA EXTINÇÃO
22.1 As contratações extinguir-se-ão:
Por iniciativa da Administração, por razões de interesse público, motivadamente comprovado;
Por descumprimento de cláusula(s) contratual (ais);
Pelo descumprimento a qualquer um dos incisos do Art. 25 ou 25b da Lei Municipal 544/2011;
Por ordem judicial;
Pelo término do prazo contratual;
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos por comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Portaria nº 831, de 11 de janeiro de 2018.
Santana do Paraíso, 12 de janeiro de 2018.
EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO PARAISO
ANEXO I
CRONOGRAMA
Publicação do Edital
12/01/2018
Abertura das Inscrições
15/01/2018
Encerramento das Inscrições
16/01/2018
Entrevistas com os candidatos
18/01/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
22/01/2018
Prazo para interposição de recurso contra a Classificação Preliminar
23/01/2018
Divulgação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado
25/01/2018
Resultado do Recurso
25/01/2018
EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO PARAISO
ANEXO II
Cargo
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS
QUANTIDADE DE VAGAS
Professor de Educação Infantil
Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
30
Professor de Educação Básica I
Habilitação em Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
20
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS – 01/2018
INSCRIÇÃO Nº
CARGO
NOME DO CANDIDATO
Endereço
Complemento
Número
Bairro
Município
UF
CEP
Telefone
E-mail
CPF
RG
Órgão Emissor
Data Nascimento
Naturalidade
SIM
NÃO
ITEM
DOCUMENTOS APRESENTADOS
01
Carteira de identidade;
02
CPF;
03
Título de Eleitor;
04
Comprovante de votação nas últimas eleições (1º e 2º turno) ou certidão de quitação eleitoral expedida pelo site do TSE;
05
Certificado de Reservista (homens);
06
Certidão de nascimento ou casamento;
07
PIS/PASEP;
08
Comprovante de endereço atualizado;
08
Certificado de Pedagogia ou Normal Superior ou Licenciatura Plena na área de Educação seguida de Magistério.
09
Apresentar exame ocupacional de aptidão física e mental, com validade legal para o cargo de magistério, atestado por médico especialista em Medicina do Trabalho.
VENHO REQUERER, através da presente, INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/2018, para o cargo de ____________________________________.
DECLARO para os fins de direito, estar ciente do inteiro teor do EDITAL PSS 01/2018, e concordar com todas as normas estabelecidas; nada tendo a objetivar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de inscrição.
Santana do Paraíso, ___ de janeiro de _____ de 2018.
Assinatura do Candidato (por extenso)
______________________________________________________________________________
EDITAL Nº 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DO MAGISTERIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO PARAISO MG
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 01/2018
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome
INSCRIÇÃO Nº
CARGO
CPF
RG
Órgão Emissor
TIPO DO RECURSO
Indeferimento de Inscrição.
Lista da Classificação Preliminar.
Outros .
Para Uso da CPS
Transcreva para o quadro o tipo de recurso
Deferido
Indeferido
FUNDAMENTAÇÃO:
Santana do Paraíso, ___ de janeiro de _____ de 2018
Assinatura do Candidato
por Assessoria de Comunicação