LEI MUNICIPAL Nº 975 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela administração pública em razão da situação de calamidade decorrente da epidemia de COVID-19.
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a publicidade dos contratos celebrados pela Administração Pública do Município de Santana do Paraíso em Minas Gerais em caráter emergencial decorrente da epidemia de COVID-19.
Art. 2º A Administração Pública Municipal deverá publicar, no sItio eletrônico da transparência, a relação de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da epidemia de COVID-19 e para amenizar as conseqüências do mesmo para a população.
Art. 3º A publicação deverá conter os seguintes dados:
I - Nome e CNPJ/CPF das partes contratadas;
II - A motivação e justificativa do contrato emergencial;
III - O valor do contrato;
IV - O tempo do contrato;
Art. 4º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contratos firmados pela administração pública em caráter emergencial decorrente do período de calamidade causado pela Epidemia de COVID-19.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 02 de junho de 2020.
Luzia Teixeira de Melo
Prefeita Municipal