Maio Amarelo: Santana do Paraíso recebe o projeto Mini Caminhão Elétrico Infantil
Por meio de uma simulação, crianças aprenderam sobre a sinalização de trânsito, boas práticas e obediência aos pais ou responsáveis
Publicado em 27/05/2022 10:38 - Atualizado em 27/05/2022 11:46
Crianças participaram de uma simulação sobre condução de veículo em trânsito
Dois Centros Municipais de Educação Infantil (Cemei) de Santana do Paraíso receberam nesta semana o projeto Mini Caminhão Elétrico Infantil. A iniciativa é da empresa G7 Log Transportes e tem o objetivo de aproveitar o Maio Amarelo, que visa à conscientização para redução de acidentes de trânsito, para ensinar as crianças sobre a legislação de forma interativa e divertida. O público-alvo são alunos de 3 a 7 anos em situação de vulnerabilidade social.
O projeto já passou por outras cidades da Região Metropolitana do Vale do Aço, como Timóteo e Ipatinga. Em Santana do Paraíso, na terça-feira (24), o Cemei Pequeno Lar do bairro Industrial foi o primeiro a receber; já na quarta (25) foi a vez do Cemei Francisco Januário do bairro São José. As crianças puderam simular a condução de um veículo, além de aprender a importância de obedecer aos pais e a sinalização de trânsito.
"Foi de grande valia receber esse projeto no nosso município e vale a pena destacar que só possível por meio da parceria com o Instituto Intercement. Já fomos informados que a empresa voltará à cidade para apresentar o projeto em outros Cemeis e aguardamos ansiosamente, já que acreditamos que a educação, seja em qualquer área, começa na infância", disse a secretária de Educação, Janice Alves.
Cemei Francisco Januário do bairro São José
Para a G7 Log, a educação no trânsito não está restrita apenas nas autoescolas, é um assunto que envolve toda a sociedade, em especial a escola. “Educar para o trânsito é preservar a vida, evitar acidentes e exercer a cidadania. Além disso, são reforçadas condutas como respeito, cortesia, cooperação, solidariedade e responsabilidade que constituem os pilares determinantes da transformação do comportamento no trânsito”, afirma.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito? Segundo o Art. 76, “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”.
por Assessoria de Comunicação