Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso, MG, Brasil, 35179000, Telefone:(31) 32517604/
I. Planejar e desenvolver ações visando a preservação, recuperação e controle do meio ambiente e recursos naturais, em articulação com as demais Secretarias Municipais.
II. Identificar os recursos naturais do Município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do desenvolvimento sustentável.
III. Promover ações que visem ao combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas microbacias.
IV. Apoiar a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de interesse do Município.
V. Identificar fontes ou ações poluidoras, providenciando medidas preventivas ou corretivas.
VI. Promover e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos.
VII. Fiscalizar a poluição ambiental, no solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e preventivas.
VIII. Identificar a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental.
IX. Fiscalizar e orientar a extração de minerais, observando e fazendo observar a legislação específica vigente e o uso de dragas ou outros equipamentos nos cursos d’água do Município.
X. Opinar através do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) sobre a concessão de alvarás de construção e de licença para funcionamentos diversos.
XI. Promover convênios e parcerias para estudos e monitoramento visando à avaliação e acompanhamento das condições dos recursos naturais do Município.
XII. Exercer as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente.
XIII. Planejar, acompanhar e executar ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no que diz respeito à gestão ambiental, controle de atividades, licenciamento e fiscalização do território urbano e rural do Município.
XIV. Subsidiar o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente em suas atribuições.
XV. Elaborar e propor a normatização do uso de propaganda visuais e sonoras em espaços de convivência coletiva, respeitando a legislação vigente.
XVI. Elaborar e propor critérios para a fiscalização e controle de atividades potencialmente poluidoras. XVII. Elaborar e propor critérios para a liberação de licenças relacionadas a propostas de empreendimentos com potencial de impactar o meio ambiente.
XVIII. Realizar a fiscalização de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores do ambiente, junto com órgãos ambientais estaduais e federais e respeitando a legislação vigente.
XIX. Incentivar e organizar mecanismos para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente.
XX. Acompanhar o planejamento e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela Secretaria do Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos afetos à gestão ambiental do território urbano e rural do Município.
XXI. Articular-se com os organismos que atuam no meio ambiente e especificamente na área de recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de gestão de recursos hídricos no Município.
XXII. Promover campanhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente.
XXIII. Promover parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento de projetos para melhoria da qualidade de vida da população municipal.
XXIV. Estabelecer parcerias e articular ações que visem a elaboração de propostas de preservação e recuperação dos recursos naturais.
XXV. Realizar eventos diversos com o objetivo de aprofundar a discussão ambiental no Município e Região.